A empresa faliu, e agora o que fazer?

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Muitas empresas faliram ou entraram em processos de recuperação judicial no Brasil por causa da pandemia. Em agosto de 2021, esses pedidos cresceram 50% desde o início do ano, segundo dados do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian. As crises hídrica e econômica, assim como o desemprego, acentuaram o quadro. Dessa forma, as empresas do segmento de comércio foram as mais afetadas e, com o advento da Lei n.º 14.112/2020, se viram diante de atualizações na Lei de Recuperações e Falências de Empresas, vigentes desde janeiro de 2021.

Segundo o advogado do escritório MBT Advogados Marcus Vinicius Infante, ainda em 2005, uma grande inovação legislativa adequou a matéria às novas práticas empresariais. “À época, a grande transformação se deu no tratamento da insolvência. A lei anterior, de meados da década de 1940, priorizava o regime falimentar – a ‘morte’ da empresa. A concordata era um instituto tratado somente a partir do artigo 139 e visava evitar ou suspender a decretação da falência, funcionando como um remédio para a quebra, uma medida específica e pontual”, analisa.

Entretanto, com a edição da Lei de Recuperação de Empresas e suas atualizações, o panorama se inverteu e o que antes era remédio virou “tratamento médico”, se prolongando no tempo. Dessa forma, a prioridade passou a ser dada às fases anteriores à quebra, ou seja, à crise econômico-financeira. Recebendo maior atenção, a etapa de recuperação passou a permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. Com a novidade, o devedor pode buscar em primeiro lugar a recuperação da crise, bem antes de uma possível decretação de quebra.

Diante da falência de uma empresa, qualquer credor interessado deve buscar o pagamento das dívidas no que restar do patrimônio da empresa. “Dessa maneira, o que eventualmente tenha sido deixado pelo falido será dividido entre os detentores de direito de crédito, da maneira mais equânime que o caso permitir e nos termos da lei, sejam essas dívidas de natureza trabalhista, tributária, contratual, bancária, judicial, multas e juros, fornecedores ou prestadores de serviço, entre outros”, explica Marcus.

Assessoria jurídica no processo falimentar é fundamental

A assessoria jurídica tem papel importante na representação de qualquer das partes envolvidas em um processo de recuperação judicial ou falência, sejam eles a própria empresa devedora, quaisquer credores e interessados, ou mesmo a administração judicial, figura nomeada como auxiliar pelo Poder Judiciário.

A defesa do empresário falido deve assegurar todos os seus direitos, inclusive a proteção de seu patrimônio pessoal que não estiver vinculado à empresa. “Isso evita o abuso de direito e garante que a responsabilidade patrimonial do sócio falido seja justa e proporcional”, aponta o advogado.

Quanto à representação de credores e seus direitos de crédito, o advogado poderá verificar a relação jurídica ou contratual com a empresa falida ou recuperada, a classificação e natureza dessas obrigações, as datas e cálculos, principalmente sobre a correção monetária e eventuais juros contratuais ou legais, a ordem de prioridade dos pagamentos, tudo isso para garantir que a recuperação do crédito seja a mais eficiente possível para o credor em termos de prazo e valor.

Já a massa falida, por sua vez, é assessorada pela administração judicial, que deve ser pessoa jurídica especializada ou profissional idôneo nomeado pelo magistrado responsável por julgar a causa. Essa figura possibilita ao Poder Judiciário economizar com a estrutura estatal, ganhando eficiência na gestão e administração dos bens e direitos deixados pela decretação da quebra e consequente afastamento do sócio falido.

“A administração judicial é a responsável por arrecadar todo o ativo deixado pela empresa falida, liquidá-lo por meio de leilões ou outras modalidades de venda que atraiam maior arrecadação, levantar o passivo com base nos documentos deixados e no que for apresentado pelos interessados em receber quantia, organizar a relação de credores nos termos da lei, gerenciar e efetuar os pagamentos, entre outras obrigações”, esclarece o advogado.

Em suma, a assessoria jurídica é de essencial importância para o processo estar dentro dos termos estipulados pela lei e caminhar com celeridade e eficiência.

Fonte: jornalcontabil

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