Esse ano tem uma novidade na declaração de Imposto de Renda 2021, a obrigatoriedade de informar os valores recebidos a título de auxílio emergencial.
A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º – B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.
Quem recebeu em 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, contando com o auxílio, estão obrigados a declarar IRPF e poderão ter que devolver o valor recebido
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
Se for verificada a situação durante o envio da declaração, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.
Evite cair na malha fina, entre em contato conosco e faça a sua declaração de imposto de renda!
Fonte: Receita Federal