Auxílio-maternidade é um direito do MEI?

Auxilio Materninade - Intense Consultoria

Compartilhe nas redes!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter
Compartilhar no email

Uma das grandes vantagens de se tornar um microempreendedor individual é garantir vários direitos e benefícios sociais, o auxílio-maternidade é um exemplo.

A chegada de um filho traz consigo muitas mudanças e conciliar tudo isso não é tarefa fácil, pensando nisso foi criado o salário-maternidade. O objetivo desse benefício é ajudar com as despesas que a família terá com a chegada do novo membro.

Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI?

O salário-maternidade é um direito do Microempreendedor individual, no casos a seguir:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

É importante ressaltar que, esse benefício não é exclusivo para mulheres, os homens também podem solicitá-lo nos seguintes casos:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Para o MEI garantir esse benefício é preciso que ele tenha contribuído por 10 meses como Microempreendedor Individual, ou seja tenha pagado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por 10 meses.l

Quem pretende receber o salário-maternidade não pode receber outros benefícios, como: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é o mesmo valor do salário-mínimo (R $1.100,00 em 2021).

Qual é a duração desse benefício?

O tempo de benefício dependerá de cada caso, veja a seguir:

  • Parto – 120 dias;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção – 120 dias;
  • Parto de natimorto – 120 dias;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei – 14 dias, a critério médico.

Como solicitar o salário-maternidade e quais são os documentos necessários?

Para realizar o pedido do auxílio-maternidade a MEI ou o Microempreendedor Individual poderá agendar o requerimento, através da Central de Atendimento pelo número 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Quando a MEI for chamada para ir ao INSS, precisará estar com os seguintes documentos:

  • Documento original de identificação com foto;
  • O número do CPF;
  • Carnês e comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • No caso de adoção, o documento foi expedido após decisão judicial.

É importante deixar claro que, a MEI que está recebendo o auxílio-maternidade por um período maior que um mês não precisa recolher a contribuição da Previdência Social, esse valor é descontado diretamente do benefício.

Porém é preciso pagar os tributos ICMS e ISS, quando acumularem R$10,00. Para o MEI será necessário acumular dois meses.

 

Fonte: jornalcontabil

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no pinterest
Pinterest
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

MEI NÃO TERÁ MAIS NOME FANTASIA

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS – COCAD, no uso das atribuições, declara: Art. 1º A informação do atributo Nome de Fantasia

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Boletos injustos, sites não oficiais e falsas atualizações de cadastro…
Cresta Posts Box by CP