A tradicional forma de recolhimento das contribuições previdenciárias via carnê GPS (Guia da Previdência Social) está chegando ao fim, os contribuintes deverão realizar o recolhimento por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União).
Isso porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no dia 11 de agosto de 2021 a portaria nº 1.337 que começou a vigorar no dia 1º de setembro de 2021.
A mudança institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS – Guia de Recolhimentos da União.
Sistema GRU
O novo sistema irá proporcionar uma padronização do meio de recolhimento dos tributos em geral no âmbito da União. O site para o recolhimento através da GRU é: gru.inss.gov.br.
De modo a viabilizar uma melhor transição entre a sistemática, a normatização estabelece a permissão de que até o dia 30 de junho de 2022, seja utilizada em paralelo, outros meios ou outras ferramentas de arrecadação, conforme Decreto nº 4.950 de 9 de janeiro de 2004.
Assim, a obrigatoriedade do novo sistema se dará apenas após o dia 30 de junho de 2022. A portaria esclarece o seguinte:
o Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples.
Fonte: jornalcontabil