Como reduzir a despesa do pilates do Imposto de Renda

Compartilhe nas redes!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter
Compartilhar no email

A legislação do Imposto de Renda, Lei 9250/1995 e o Decreto 9.580/2018, autorizam a dedução de algumas despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, dentre elas:

Pagamentos a profissionais de saúde
  1.  Médico;
  2.  Dentista;
  3.  Psicólogo;
  4.  Fisioterapeuta;
  5.  Terapeutas ocupacionais;
  6.  Fonaudiólogos.
Despesas Hospitalares
  1.  Despesas com internação;
  2.  Despesas com materiais usados em cirurgia;
  3.  Despesas com parto.
Despesas com planos de saúde
Instrução de deficientes físicos e mentais.
Outros
  1.  Despesas com laboratório;
  2.  Serviços de Radiologia;
  3.  Aparelhos ortopédicos;
  4.  Próteses ortopédicas;
  5.  Prótese dentária.

Porém, a Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta-COSIT nº 32/2024, trouxe para o contribuinte uma nova possibilidade de dedução, afirmando que poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, as despesas com fisioterapeutasincluindo as sessões do método PILATES, administrada por profissional fisioterapeuta.

Pilates em linhas gerais, trata-se de uma atividade física, que possui como método a utilização do próprio corpo para fazer exercícios e alongamentos e que consequentemente traz demasiados benefícios para a saúde, dentre eles:

  • Aumento de musculatura;
  • Melhora a postura;
  • Trabalha a percepção do corpo e da mente;
  • Previne e recupera lesões.

Mas para haver a dedução, devem ser atendidos alguns requisitos do artigo 73 do Decreto 9.580/2018, dentre eles:

  • restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes;
  • limita-se aos pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, do endereço e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu, e, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento;

Estamos diante de um excelente precedente, pois a COSTI nº 32 demonstrou ao contribuinte que a fazenda está disposta a incluir despesas com atividades físicas, supervisionadas por profissionais, no rol de possíveis deduções da base de cálculo do Imposto de Renda.

Fonte: Contábeis

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no pinterest
Pinterest
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
A temporada da entrega do Imposto de Renda (IR) já iniciou e…
Cresta Posts Box by CP