Entenda como o trabalhador autônomo pode fazer a comprovação de renda

Entrepreneur 593357 1920 - Intense Consultoria

Compartilhe nas redes!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter
Compartilhar no email

necessidade da comprovação de renda pode surgir em diversas ocasiões durante a vida de todos os trabalhadores, seja para a compra de bens materiais como imóveis e meios de transporte, realizar aluguéis, contratos e também para solicitar financiamentos, empréstimos e outros.

Costuma ser solicitado para a conferência de quanto alguém recebe mensalmente ou quanto uma empresa fatura mensalmente, verificando assim se seria possível arcar com essa nova contratação/dívida adquirida.

O trabalhador autônomo atua na prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas, não possuindo vínculo empregatício e portanto não recebe holerites e outros documentos normalmente utilizados para demonstrar o rendimento, devendo utilizar de outros meios para essa finalidade.

Documentos que podem comprovar a renda de um autônomo

Confira quais documentos podem ser apresentados pelo trabalhador autônomo para comprovar sua renda.

  • Extrato bancário: podem ser solicitados os últimos três meses de extratos para a comprovação;
  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore): este documento eletrônico é emitido por um contador, tem validade legal e apresenta informações rentáveis de outras fontes de recebimento;
  • RPA: o Recibo de Pagamento Autônomo é muito utilizado por permitir a comprovação de recebimentos de pagamentos por terceiros;
  • DIRPF: a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física também costuma ser aceita, mas pode causar divergências por apresentar dados do ano anterior;
  • DASN-SIMEI: uma opção para autônomos registrados no MEI, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual também é uma opção mas cai na mesma problemática da DIRPF por se tratar do ano passado.

 

Fonte: contabeis

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no pinterest
Pinterest
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

MEI NÃO TERÁ MAIS NOME FANTASIA

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS – COCAD, no uso das atribuições, declara: Art. 1º A informação do atributo Nome de Fantasia

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
O cálculo de rescisão é um dos pontos que sofreu mudanças na reforma…
Cresta Posts Box by CP