Fatos ocultos no Balanço Patrimonial, a maquiagem clássica dos balanços

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Oculto é tudo aquilo que existe, mas não é declarado e escriturado nos relatórios contábeis. Muitas são as facetas das ocultações e maquiagens que criam os balanços putativos. Apenas a título de exemplo, citamos nesta reflexão:

  • Ativos ocultos

Representam os bens ou direitos existentes, porém não escriturados. Como o caixa dois, duplicatas a receber não escrituradas, fundo de comércio autodesenvolvido e não contabilizado, e bens adquiridos com rendas não lícitas.

Todos os usuários são prejudicados, e sem embargos a isso, os sócios retirantes, situação de apuração de haveres materializam um prejuízo, em relação à precificação de seus haveres;

  • Custos ocultos

Os fenômenos de custos aparentemente ocultos, são aqueles não registrados e/ ou previstos de forma explícita. E são elementos, fatos, imprevisíveis como erros de valorimetria, de estimativa de gastos previsíveis. O erro de rotina, de perdas no processo fabril, riscos contratuais, todos os gastos excedentes fora da previsão, são tidos como ocultos.

Defeitos de fabricação, transporte e posicionamento interno inadequados, os quais acarretam retrabalhados. Excesso de produção que gera gastos com capital de giro e estocagem. O excesso de compras de matérias-primas e insumos. Falta de coordenação entre compra, produção e venda. Essas situações configuram imperícia, e todos os usuários são prejudicados, em especial, os investidores;

  • Reservas ocultas

Maquiagem de balanço que consiste em lançar na escrituração, os bens e direitos ativos com preço menor do que o real, e os passivos em excesso, de modo a criar uma reserva invisível aos olhos dos utentes, por quiçá, escapar à percepção dos usuários e da fiscalização em um exame básico do balanço patrimonial. São erros voluntários de estimativas de passivos, ilícitos, que foram superdimensionados, e de ativos que foram subdimensionados.

Como consequências diretas da existência de reservas ocultas, temos um valor patrimonial das ações abaixo da realidade. Todos os usuários são prejudicados, e sem embargos a isso, os sócios retirantes, situação de apuração de haveres materializam um prejuízo, em relação à precificação de seus haveres;

  • Passivos ocultos

Passivos ocultos representam as dívidas existentes, porém não escrituradas, como por exemplo: provisões trabalhistas, ambientais, demandas judiciais, sociais, comerciais e tributárias, qualquer forma de risco de demanda judicial ou arbitral.

Essas ocultações mascaram todos os índices de liquidez e de solvência, portanto, prejudicando todos os utentes;

  • Patrimônio líquido positivo fictício

É aquele onde reside as manipulações por atos dolosos, como por exemplo, registro de capital social integralizado sem que este tenha sido efetivamente integralizado, apenas simulação da integralização.

É muito comum a criação fictícia de patrimônio líquido positivo com a transferência de dívidas, entre o passivo exigível e o patrimônio líquido como se fosse uma reserva de lucro; essa ocultação possui um viés de crime contra credores;

  • Lavagem de dinheiro

Representa toda a movimentação patrimonial em que se oculta ou dissimula a natureza, a origem, a localização, ou a propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de determinados delitos.

Esta movimentação busca a incorporação na economia do país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem profana. A lavagem de dinheiro normalmente serve para ocultar outros delitos de maiores gravidades;

  • Evasão de receitas e contabilidade paralela

Desvio de receita, por fraudes em livros de escrituração, que tem o sentido de sonegar os tributos e contribuições sociais devidos ao Erário Público;

  • Simulação de despesas, custos ou receitas 

Tem o propósito de diminuir ou aumentar o lucro, em atendimento a interesses profanos. Portanto, prejudica, sem exceção, a todos os utentes dos relatórios contábeis.

A ocultação de atos ou de fatos no balanço patrimonial aumentativos ou diminutivos da real situação econômico-financeira, ou seja, as manobras ou maquiagens contábeis, sejam por imperícia intencionais, ilícitas ou dolosas para adequar os relatórios contábeis a interesses profanos, podem ser configurados, como a intenção ou prática de:

  • Crime falimentar, Lei 11.101/2005;
  • Fraudes nos documentos de habilitação em procedimentos de licitação, pontualmente em relação à manipulação fraudulenta da qualificação econômico-financeira, com o fim de obter benefício direto ou indireto, (art. 297 do CP);
  • Crimes tributários da Lei 8.137/1990, artigos 1º e 2º, ou simplesmente a caracterização de falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal), o uso de documento falso também é crime tipificado no  304 do Código Penal. Sem prejuízo da responsabilidade de indenizar por perdas e danos todas as pessoas prejudicadas pelo balanço maquiado.

    Fonte: contabeis

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