MEI Caminhoneiro será contemplado por novo programa do Governo

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O Governo Federal preparou um novo programa para o Microempreendedor Individual (MEI), desta vez para os profissionais da classe de caminhoneiros.

Estes serão contemplados por uma medida que possibilitará a esta categoria um faturamento anual na marca de R$ 300 mil, tendo em vista que a intenção do Governo é distinguir o teto desses profissionais das demais categorias, que é de R$ 81 mil.

Na oportunidade, o senador Jorginho Mello, na presença do presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira, 25, declarou diante do aval do presidente sobre a iniciativa que “vamos aprovar essa semana”.

Ele ainda informou que o objetivo dessa ação é para que os caminhoneiros passem a pagar uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, porém não deu mais detalhes sobre a proposta.

“Eles vão ter o CNPJ, vão poder comprar pneu, peça que hoje eles não compram. Vão contribuir para o governo; não é um presente, é só uma reivindicação de muitos anos dos 800 mil caminhoneiros do Brasil”, diz o senador.

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade empresarial criada pelo Governo Federal no intuito de formalizar a atividade exercida pelos trabalhadores autônomos.

Os MEIs também passarão a ficar regulares perante a lei, além de a categoria promover maior segurança diante do vínculo que passará a ser firmado junto à Previdência Social.

Desta forma, os microempreendedores individuais também terão acesso a benefícios previdenciários como o auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.

DAS

Para se formalizar como MEI, o empreendedor não precisa arcar com nenhuma taxa de inscrição, pois este processo é gratuito e pode ser feito através do Portal do Empreendedor.

No entanto, para se manter vinculado a este regime empresarial é preciso efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

O DAS é o documento responsável por reunir em uma única guia, o pagamento dos principais tributos federais, estaduais e municipais devidos pelo MEI, junto à incidência de uma taxa simbólica relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O acréscimo referente ao ICMS junto à categoria exercida pelo MEI, como no setor industrial, comercial ou de serviços, são os fatores que poderão diferenciar no valor final a ser pago pelo documento.

Neste sentido, é importante mencionar que o documento tem um custo de em média R$ 50,00 que devem ser pagos até o 20º dia útil de cada mês.

Fonte: jornalcontabil

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