O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS – COCAD, no uso das atribuições, declara:
Art. 1º A informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI).
Art. 2º A informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída “de ofício”.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 15 de novembro de 2023.
Fonte: Receita Federal