Quais são as características do Lucro Real?

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Você sabe qual o regime tributário mais adequado para a sua empresa? Além do Simples Nacional — o sistema mais comum no Brasil —, existem mais três tipos:, Lucro Arbitrado, Lucro Real e Lucro Presumido. Mas você sabe a que se refere essa segunda modalidade?

Como um dos sistemas de impostos mais complexos, entre os que citamos acima, o Lucro Real tem como base o lucro líquido de uma empresa. Por isso, muitas vezes, o enquadramento não é uma decisão individual do contador ou do empresário, mas uma imposição do sistema, de acordo com as condições do seu negócio.‍

Se você está em dúvidas de qual o melhor regime tributário para o seu negócio, acompanhe o conteúdo abaixo. Aqui você saberá um pouco mais sobre o que é Lucro Real e quais as principais características, além dos benefícios das empresas enquadradas nesse sistema.

O que é Lucro Real?

Adotado pelas empresas que não se enquadram nos regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido, o Lucro Real é um regime de recolhimento de impostos brasileiros usado na contribuição do IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

A base de cálculo desse regime é o lucro líquido — receita menos despesas — de uma empresa. Por isso, os empreendimentos atrelados a esse sistema precisam estar atentos ao fluxo de renda do negócio, para que não haja erro nos valores a serem pagos.

Vale destacar que no Lucro Real os encargos podem aumentar e diminuir, dependendo do lucro registrado. Assim, caso o seu negócio apresente prejuízos fiscais durante o tempo tributável, fique atento, já que você não precisa pagar os impostos sobre esse valor.

Como calcular o Lucro Real?

No cálculo do Lucro Real incidem dois tipos de encargos fiscais: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL.

Enquanto que a porcentagem incidida sobre o IRPJ é de 15% para lucros até R$20 mil e, se ultrapassar, a cobrança passa para 25%, o do CSLL fica entre 9% e 12%. No entanto, é importante destacar que se não houver lucro no período tributável não haverá a cobrança desses impostos.

Outros impostos, como PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), não são acumulativos. Isso quer dizer que as alíquotas do Lucro Real seguem valores específicos: 1,65% e 7,6%, respectivamente.

Calendário de pagamento

Quando o assunto é o calendário de apuração do Lucro Real, você possui duas opções: fazer o recolhimento dos impostos de três em três meses ou uma vez ao ano.

Caso opte por apurar o Imposto de Renda anualmente, você só poderá fazê-lo no final de cada ano. Enquanto isso, se escolher pelo recolhimento trimestral, o pagamento será feito nas seguintes datas:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro,
  • 31 de dezembro.

Quais empresas se enquadram nesse regime?

Obrigatório a todas as empresas com a receita bruta acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real também é um regime tributário, que de acordo com a legislação brasileira também deve ser implementado se a empresa se enquadrar nas seguintes condições:

  • Empresas que tiveram ganhos provenientes do exterior;
  • Organizações que fazem parte do mercado financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, empresas de seguros, sociedades de crédito imobiliário, entre outras;
  • Instituições que exercem o factoring,
  • Negócios que têm benefícios fiscais, como redução ou isenção de impostos.‍

Lucro Real: benefícios desse enquadramento tributário

Apesar desse regime de tributaçãser obrigatório a algumas empresas, existem alguns benefícios para aqueles que adotam o Lucro Real.

Para exemplificar, colocamos abaixo algumas vantagens do Lucro real. Confira.

  • Incidência dos impostos é mais justa se comparada a outros regimes, já que a tributação lucro real é de acordo com o lucro do negócio;
  • Compensação em caso de prejuízos fiscais;
  • Possibilidade de aproveitar os créditos fixos do PIS e do COFINS;
  • Opção de apurar o Imposto de Renda em diferentes períodos — trimestral ou anual,
  • Anuência do pagamento dos tributos sobre o lucro caso a empresa tenha prejuízos fiscais.

Fonte: blog.omie

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