Veja as novas regras para renegociação de dívidas do MEI

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Em publicação no Diário Oficial da União, nesta última terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou novas normas para MEI e empresários optantes pelo Simples Nacional referentes a renegociação de dívidas.

Segundo informações do Governo Federal, os débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da união já estão na casa dos R$ 137,2 bilhões. Este valor representa cerca de 1,8 milhão de empresas devedoras, deste montante 167 mil são MEI.

A medida da procuradoria, é direcionada aos empreendedores mais impactados negativamente pela pandemia da covid-19. Sendo assim, as novas regras irão valer para os seguintes perfis:

  • EPP (Empresas de pequeno porte) que optaram pelo Simples Nacional;
  • ME (Microempresas);
  • MEI (Microempreendedor Individual).

Em resumo, o programa permite que estes grupos regularizem suas dívidas a partir de uma entrada de 1% do valor do débito, que por sua vez, poderá ser dividido em até parcelas mensais. Confira na tabela a seguir todas as normas estabelecidas para o programa.

Novas regras para renegociação de dívidas
-Entrada de 1% do valor total, que pode ser dividida em até 8 parcelas mensais
-O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses (em torno de 11 anos)
-Parcela mínima de R$ 100,00 / no caso do MEI esse valor reduz para R$ 25
-Os descontos são de até 70% do valor total do débito, e variam conforme o quanto o empreendedor pode pagar
-Por fim, também são oferecidos descontos de até 100% para multas e encargos
Sobre o MEI

A categoria de microempreendedor individual foi criada no intuito de formalizar a atividade de trabalhadores autônomos, de modo que oferece diversos benefícios para empreendedores adeptos. Como uma tributação simplificada, vantagens na contratação de serviços de crédito.

Para ser MEI é preciso estar conforme as seguintes regras:

  • Ter rendimento anual de no máximo R$ 81 mil;
  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Possuir apenas um funcionário contratado;
  • Não ser só sócio ou titular em alguma outra empresa;
  • Não ser pensionista ou servidor público;
  • Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI.

Fonte: jornalcontabil

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